O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) entrou com uma ação civil por improbidade administrativa contra o vereador de Olinda, Ulisses dos Santos de Luna (PC do B), conhecido como "Ula", e outras oito pessoas - dentre elas, dois secretários e dois ex-secretários do Município, além da Associação de Amigos e Moradores de Ouro Preto (Amop) e o escritório de contabilidade Luna Assessoria Empresarial, pertencente ao vereador (veja lista abaixo).
De acordo com o MPPE, por meio de um esquema fraudulento, o vereador recebeu pessoalmente da Prefeitura de Olinda a quantia de R$ 256 mil por serviços teoricamente prestados pela Amop e pelo escritório de contabilidade. As irregularidades aconteceram na gestão passada da Prefeitura. Na ação, a promotoria pediu que a Justiça determine o ressarcimento dos valores gastos irregularmente, com juros e correção monetária.
A ação é resultado de investigações iniciadas pelo MPPE a partir de uma denúncia anônima. A pedido do Ministério Público, o Tribunal de Contas do Estado está realizado uma auditoria especial relativa ao caso.
Ainda segundo o MPPE, Ulisses dos Santos Luna recebia o dinheiro como procurador da Amop. O próprio Ulisses redigia expedientes às secretarias do município, solicitando verba para realização ou divulgação de eventos. O vereador recebia as notas de empenho assinadas pelos secretários, retirava os cheques e descontava os valores em espécie nas agências bancárias. Para conseguir o dinheiro, anexava aos expedientes orçamentos muitas vezes preenchidos por ele próprio. Ulisses dos Santos não comprovava a realização das despesas e muitos serviços, de acordo com o MPPE, sequer foram prestados. Outros eventos teriam sido realizados com valores muito menores do que o efetivamente recebido pela associação.
Outra questão chamou a atenção dos Promotores: mesmo não tendo recursos próprios e contando com uma sede em condições precárias, a Amop "alugava" salas à Secretaria de Educação e era contratada para realizar cursos de capacitação de servidores da Secretaria de Comunicação. A rádio ilegal Studio FM, ligada à Amop, por sua vez, recebia dinheiro através a associação para divulgação de ações da Prefeitura. Tudo isso feito sem licitação. A própria Amop era paga para, em tese, prestar serviços de manutenção em áudio e vídeo.
Para o Ministério Público, são igualmente responsáveis pela fraude os secretários municipais que permitiam a liberação de recursos sem o preenchimento dos requisitos exigidos em Lei: a comprovação das despesas anteriores e da regularidade da entidade destinatária dos recursos.
A impressa tentou, sem sucesso, entrar em contato com o vereador Ulisses dos Santos. Além dele, da Amop e a Luna Assessoria Empresarial, o Ministério Público também está processando:
- Hildernando Ferreira de Souza, promotor de eventos;
- Fábio Leonardo Caraciolo Baltar, presidente da Amop e presidente penitenciário;
- a ex-secretária de Comunicação de Olinda, Renata Stadtler; a atual secretária de Patrimônio e Cultura, Márcia Souto (no cargo desde a gestão passada), e o mais um ex-titular da pasta, Antônio Alves;
- a atual secretária de Educação, Leocádia da Hora (também no cargo desde a gestão passada);
- o ex-chefe de gabinete, Gilson Barbosa de Souza.
O vereador Ula - Ulisses Santos de Luna -, do PC do B, está respondendo a Inquérito Civil, aberto pelo Ministério Público, sob a acusação de que estaria "desviando, em proveito próoprio, verbas públicas destinada à algumas associações de moradores" dos bairros de Ouro Preto e 7o. RO. As verbas foram liberadas pela Prefeitura de Olinda.
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO PUBLICOU PEDIDO DE ABERTURA DE INQUÉRITO SOLICITADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO
Diário Oficial, 23 de janeiro de 2008
4a. e 5a. Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania de Olinda
Promoção e Defesa do Patrimônio Público
Tutela das Fundações, Entidades e Organizações Sociais.
Portaria Conjunta no. 001/2008.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, por seus representantes legais infrafirmados, no uso de suas atribuições, com fulcro nos artigos 129, inciso III, da CF/88, 8o., § 1o., da Lei no. 7.347/85, 25, inciso IV, da Lei no. 8.625/93, 4o., inciso IV, da Lei Complementar no. 12/94, atualizada pela Lei Complementar 21/98, e 1o., 2o. e 3o. da Resolução RES-CSMP no. 005/2007, de 20.07.2007, publicada no DOE de 21.07.2007;
CONSIDERANDO o conteúdo do Procedimento de Investigação Preliminar no. 004/2007, instaurado em 28.08.2007 pela 4a. PJDC, até então em curso nesta Promotoria de Justiça, através do qual é investigada a notícia formulada contra o vereador deste município, Sr. ULISSES DOS SANTOS DE LUNA, conhecido como "Ula", no sentido de que o mesmo estaria desviando, em proveito próprio, verbas públicas destinadas à algumas associações de moradores locais;
CONSIDERANDO o teor da denúncia, segundo a qual o referido vereador cria projetos de eventos sócio-culturais para serem custeados pelo Município de Olinda/PE, através de associações de bairros, e não repassa as as referidas verbas públicas ao destinatário;
CONSIDERANDO a informação de que o vereador mencionado concorreu, algumas vezes, para a falsificação de assinaturas dos presidentes das associações de bairro no intuito de receber verbas públicas em nome das referidas entidades, sem o conhecimento daqueles;
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios constitucionais da moralidade, legalidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, descritos no artigo 37, caput da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO que tais irregularidades, se comprovadas, configuram afronta a estes princípios, bem como a prática de ato de improbidade administrativa, nos termos do disposto na Lei no. 8.429/92 e/ou ilícitos penais;
CONSIDERANDO ser atribuição do Ministério Público a defesa do patrimônio público e social, em seu sentido mais amplo, bem como a tutela das fundações, entidades e organizações sociais, emergindo a necessidade de atuação conjunta das respectivas curadorias (4a. e 5a. PJDCO);CONSIDERANDO, por fim, as diligências já efetuadas durante a tramitação do PIP no. 004/2007, e a necessidade de esclarecimentos complementares para o deslinde da questão,
RESOLVE,com fulcro no artigo 16 da Resolução RES-CSMP no. 005/2007, de 20.07.2007,
CONVERTER o presente PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR no. 004/2007 no INQUÉRITO CIVIL CONJUNTO no. 001/2008, com a finalidade de concluir as investigações iniciadas e apurar a veracidade das notícias trazidas, determinando, desde logo:
1 - O registro e a autuação da presente portaria em livro próprio, com a juntada dos documentos anexos, observando-se o disposto no artigo 3o., §4o., da Resolução RES-CSMP no. 005/2007;
2 - A manutenção da numeração de origem, tendo em vista o número de documentos anexos ao presente procedimento investigatório;
3 - A expedição de ofício ao Sr, ULISSES SANTOS DE LUNA, a fim de que, no prazo máximo de 10 (dez) dias, preste os esclarecimentos nececessários, podendo juntar os documentos que entender convenientes;
4 - A reiteração do ofício de fls. 103, ao Presidente da ANCOP - Asssociação dos Moradores da Vila da COHAB/7o. RO, a fim de que, no prazo máximo de 10 (dez) dias, informe se a referida associação efetuou a devida prestação de contas, ao MINISTÉRIO PÚBLICO, das verbas públicas municipais recebidas desde o ano de 2005 e qual a destinação dada às mesmas;5 - A expedição de ofício ao Sr. FÁBIO LEONARDO CARACIOLO BALTAR, Presidente da AMOP - Associação dos Amigos e Moradores de Ouro Preto, a fim de que, no prazo máximo de 10 (dez) dias, informe se assinou procuração conferindo plenos poderes ao Sr. ULISSES SANTOS DE LUNA para administrar a referida associação, bem como se a referida associação efetuou a devida prestação de contas, ao MINISTÉRIO PÚBLICO, das verbas públicas municipais recebidas desde o ano de 2005 e qual a destinação dada às mesmas;
6 - A remessa de cópia dos autos à uma das Promotorias de Justiça Criminais locais para as providências cabíveis quanto à denúncia da prática, em tese, de diversos delitos;
7 - A remessa de cópia desta portaria ao Conselho Superior do Ministério Público, à Corregedoria Geral do Ministério Público, em meio magnético, para publicação no Diário Oficial do Estado;
8 - A nomeação do Sr. Wagner Alves Matias de Souza, Técnico Ministerial, para secretariar o presente procedimento.
Olinda, 08 de janeiro de 2008.
ALLANA UCHOA DE CARNAVALHO
Promotora de Justiça
ANDRÉ FELIPE BARBOSA DE MENEZES
Promotor de Justiça
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